Legislação para o condomínio
A legislação que regula a propriedade horizontal e, desta forma, os condomínios e a sua administração, encontra-se expressa nos artigos 1414º a 1438º-A do Código Civil, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº267/94 e complementado pelas disposições do Decreto-Lei nº268/94 (relações entre os condóminos e terceiros), alterado pela lei 48º/2022, e todos de 25 de Outubro. No entanto, podem ser encontradas outras disposições legais relacionadas com os condomínios dispersas por diferentes diplomas legais, nomeadamente o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (DL nº220/2008) ou o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nos seus artigos 9º, 10º, 12º, 165º e outros.
- Código Civil – Regime da Propriedade Horizontal
- Decreto-Lei nº268/94
- Decreto-Lei nº269/94 – Contas Poupança-Condomínio
- Decreto-Lei nº220/2008 – Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios
- Decreto-Lei nº9/2007 – Regulamento Geral do Ruído
- Decreto-Lei nº97/2017 – Regime Das Instalações de Gases Combustíveis em Edifícios (Inspeções de Gás)
Em anexo pode consultar toda a legislação descrita acima, com mais detalhes. Clique para ver.
Nota: A legislação aqui disponibilizada tem carácter meramente informativo e não dispensa a consulta dos originais dos diplomas, publicados em Diário da República.